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Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra na próxima terça-feira (7)

Procedimento pode ser feito online ou presencialmente

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para quem deveria votar e não compareceu. Cada turno eleitoral é tratado como eleição independente pela Justiça Eleitoral, e o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um.

Como justificar A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No e-Título, o eleitor deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento. O requerimento será analisado pela zona eleitoral responsável, que notificará o eleitor sobre a decisão.

Pelo site do TSE, o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral e informar os dados do título eleitoral ou CPF, ou ainda o nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O acompanhamento também pode ser feito online. Dados divergentes exigem contato com a zona eleitoral.

Para justificar presencialmente, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à zona eleitoral responsável. A justificativa aceita será registrada no histórico do título.

Ausência ou negativa A ausência injustificada resulta em sanções, como multa de R$ 35,13. Segundo a resolução TSE 23.659/2021, quem declarar estado de pobreza está isento do pagamento. Após 7 de janeiro, é possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página Quitção de Multas.

Quem não justificar ficará impedido de emitir passaporte, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos ou assumir cargos públicos. Se a justificativa for recusada, o magistrado arbitrá o valor da multa.

Para regularizar títulos cancelados por três ausências consecutivas, é necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio.

Fonte: Agência Brasil

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