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	<title>Sinetram e IMMU deverão fazer venda direta de meia-passagem estudantil ao Estado por R$ 2 - Revista Manauara</title>
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		<title>Sinetram e IMMU deverão fazer venda direta de meia-passagem estudantil ao Estado por R$ 2,50</title>
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		<category><![CDATA[após fim do convênio entre órgãos]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) autorizem e realizem imediatamente a venda direta da meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor da tarifa pública estudantil de R$ 2,50. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, e deverá ser cumprida pelos réus sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. A liminar também determina que os réus se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede pública estadual ao transporte coletivo gratuito, conforme a política de passe-livre estudantil, nos mesmos moldes e condições atualmente exigidos, direcionando-se o custo da meia-passagem ao...]]></description>
		
		
		
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