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	<title>ICMS - Revista Manauara</title>
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	<description>A notícia que VALE a pena</description>
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		<title>Estado busca reaver R$ 6 bilhões da Amazonas Energia por débitos de ICMS</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Jul 2025 15:27:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), buscará, em audiência de conciliação marcada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para quarta-feira (16/07), reaver créditos da ordem de R$ 6 bilhões devidos pela concessionária Amazonas Energia ao Estado. Os créditos em questão referem-se, principalmente, a valores de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrados na fatura de energia e pagos pelo contribuinte, mas que não foram devidamente repassados ao Estado. O valor equivale a R$ 3,6 bilhões em dívida ativa, somados a outros R$ 2,3 bilhões em dívidas da concessionária que se encontram em fase administrativa, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com o valor, seria possível, por exemplo, dobrar o orçamento da Segurança Pública, que em 2025 é de R$...]]></description>
		
		
		
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		<title>Mudança no ICMS não é fator determinante para impactar valor dos combustíveis nas bombas, aponta Sefaz</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 21:43:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[arrec adação tributária]]></category>
		<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[governo do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Sefaz-AM]]></category>
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					<description><![CDATA[A recente alteração na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis tem gerado debates e dúvidas entre os consumidores do Amazonas. A mudança, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), não foi uma decisão estadual, mas sim uma medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ainda no ano passado, com efeitos tributários a partir de fevereiro de 2025. A medida vale para todos os estados da Federação, incluindo o Amazonas, que, por meio Sefaz, segue as regras estabelecidas pela legislação tributária nacional, em especial a Lei Complementar nº 192, de 2022, que definiu uma alíquota única e fixa do ICMS para todo o território nacional. Com a nova regra, o ICMS passou a ter um valor fixo por litro, reduzindo a variação...]]></description>
		
		
		
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