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	<title>da 16ª Vara do Trabalho de Manaus - Revista Manauara</title>
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	<description>A notícia que VALE a pena</description>
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		<title>Justiça reconhece direito de trabalhador à indenização por assédio racial: &#8220;preto não chega a lugar nenhum&#8221;</title>
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		<pubDate>Mon, 19 May 2025 15:11:36 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça reconhece direito de trabalhador à indenização por assédio racial: "preto não chega a lugar nenhum"]]></category>
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					<description><![CDATA[Um analista de negócios que comprovou ter sofrido ofensas racistas e cobrança abusiva de metas deverá ser indenizado em R$ 57 mil. Conforme a sentença proferida pelo juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, duas empresas de um grupo econômico foram condenadas de forma solidária. O magistrado enfatizou que a reparação tem caráter compensatório e pedagógico, com o intuito de corrigir a conduta do agressor e prevenir futuros casos de discriminação. Ele aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em um dos trechos da sentença, ressaltou a necessidade de tratar o racismo como um fenômeno estrutural, responsabilizando os empregadores que não adotam medidas efetivas para coibir a discriminação no...]]></description>
		
		
		
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