A partir de 2026, pessoas com fibromialgia passam a ter mais respaldo legal para solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança ocorre com a Lei nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência no Brasil.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades de concentração, afetando diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida. Estima-se que cerca de 6 milhões de brasileiros convivam com a condição, em sua maioria mulheres.
Com o novo enquadramento, a fibromialgia passa a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso não garante benefício automático, mas fortalece pedidos que antes eram frequentemente negados pelo INSS.
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Amanda Gabrielle Souza, a mudança corrige uma lacuna histórica.
“O reconhecimento da fibromialgia como deficiência não cria novos benefícios, mas facilita o acesso aos que já existem, especialmente porque a perícia passa a considerar a limitação funcional e não apenas a dor relatada”, explica.
Entre os benefícios que podem ser solicitados estão o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Em 2026, o valor do BPC é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.621.
Como solicitar
A concessão dos benefícios continua dependendo de avaliação individual, com realização de perícia médica e apresentação de laudos que comprovem o impacto da doença na vida diária e na capacidade de trabalho.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos médicos atualizados, como laudos, atestados e relatórios que descrevam as limitações funcionais causadas pela fibromialgia.
Além dos benefícios previdenciários, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência também amplia o acesso a outros direitos, como prioridade no atendimento, vagas reservadas em concursos públicos e isenções previstas em lei.
Fotos: Freepik & Arquivo Pessoal
Texto: Cristie Sicsú

