Revista Manauara
Política

Lei de Paulo Tyrone que amplia transparência nos gastos públicos em eventos é sancionada em Manaus

Nova legislação obriga a divulgação dos valores investidos pelo município em eventos, incluindo cachês artísticos, infraestrutura, publicidade e contratação de serviços

MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, Renato Júnior, sancionou a Lei nº 3.711, de 13 de outubro de 2026, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), que amplia a transparência na utilização de recursos públicos destinados à realização, promoção, apoio ou patrocínio de eventos na capital amazonense. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (13/10), e a nova legislação já está em vigor.

Originada do Projeto de Lei nº 330/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), a medida estabelece que os valores gastos pelo poder público municipal sejam divulgados de forma clara, acessível e no próprio local dos eventos, permitindo que a população acompanhe a aplicação dos recursos.

Conforme a legislação, as informações deverão ser disponibilizadas em locais de fácil acesso ao público, por meio de placas ou outros recursos físicos ou eletrônicos que possibilitem a leitura e a compreensão dos dados. Entre as despesas que deverão ser informadas estão os investimentos em infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos, publicidade e demais gastos com divulgação.

Para o vereador Paulo Tyrone, a sanção representa um avanço no fortalecimento da transparência e da fiscalização dos recursos públicos municipais. Outro ponto importante da nova legislação é a proibição da utilização de nomes, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos gastos.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que a proposta tem como objetivo fortalecer os mecanismos de controle social, ampliar a prestação de contas e garantir que os cidadãos tenham acesso direto às informações sobre a destinação dos recursos municipais.

Com a sanção, a divulgação dos gastos passa a ser uma obrigação legal para eventos realizados com recursos públicos municipais, incluindo aqueles promovidos, apoiados ou patrocinados pela administração municipal.

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