A Receita Federal passa a monitorar operações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade abrange movimentações realizadas por operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas. A regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, já está em vigor, e os dados devem ser enviados semestralmente via sistema e-Financeira.
Em nota, a Receita Federal destacou que a medida visa reforçar o controle das operações financeiras no Brasil e atender a compromissos internacionais. “As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o órgão.
As informações incluem dados cadastrais, movimentações financeiras, operações de Pix e cartões de crédito, além de previdência privada. Instituições financeiras tradicionais já prestavam essas informações; a novidade está na inclusão de operadoras e empresas autorizadas pelo Banco Central, como aplicativos e plataformas de pagamento.
O primeiro envio sob a nova regra, com dados do primeiro semestre de 2025, deve ser feito até agosto de 2025.
Fonte: Agência Brasil